56/19.2JAGRD.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Relator: ELISA SALES
I - Decorrendo da matéria de facto provada: «o arguido começou a bater
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Os bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A circunstância de, antes do início de um jogo de futebol
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A apropriação das prestações contributivas não é elemento objetivo do crime
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: PAULO GUERRA
I – Qualquer acto que se inclua nos exemplos descritos no tipo legal
Relator: PEDRO LIMA
I – A liberdade de expressão deve dar guarida a um excesso linguístico
Relator: PAULO GUERRA
I - Completamente afastado do âmbito da norma do artigo 348º-A do
Relator: JOÃO NOVAIS
A expressão “Você é um mau pai”, dirigida pelo arguido a outrem
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: ELISA SALES
I – O crime de pornografia de menores é um crime de perigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O tipo de crime de insolvência dolosa, hoje previsto no artigo
Relator: ALICE SANTOS
I - O bem jurídico protegido no crime de abuso sexual de criança
Relator: JORGE JACOB
I – O tipo de crime do artigo 191.º do CP visa
Relator: JORGE FRANÇA
I - É autor material de um crime de acesso ilegítimo, previsto no