TRG
444/21.4T9CHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pela norma, e que a coisa objeto da ação apresente algum valor patrimonial, ainda que mínimo, e um valor de uso, ainda que pouco expressivo, para o respetivo proprietário ... integridade do muro alheio em apreço e a sua funcionalidade, a circunstância de não se ter conseguido apurar o concreto valor patrimonial do muro, que, porém, existe, é irrelevante para