TRG
247/22.9GAVLP.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
caso supostamente mereceria, sendo impertinente para o efeito aquilatar se a detenção e uso da arma proibida pelo arguido, nas circunstâncias em que sucedeu, causou ou não receio e efetivo ... ausências da habitação do condenado que sejam necessárias ao exercício da sua atividade profissional, pressupõe que este desenvolva uma atividade laboral estruturada, fixa, estável, temporalmente previsível e delimitada