TRG
444/21.4T9CHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
aqueles que sobre ela têm a disponibilidade de fruição das suas utilidades. II – A tipicidade objetiva desse ilícito criminal e a subjacente ilicitude não pressupõem, contudo, a causação de efetivo ... para que o facto atinja o limiar da dignidade penal, é imprescindível que a conduta lesiva assuma algum relevo, o que implica que provoque um resultado danoso minimamente significativo, suscetível