TRG
247/22.9GAVLP.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Atento o teor da tipificação do crime de detenção de arma proibida, é de qualificar o mesmo como constituindo um crime de perigo abstracto porquanto a respetiva consumação prescinde ... mereceria, sendo impertinente para o efeito aquilatar se a detenção e uso da arma proibida pelo arguido, nas circunstâncias em que sucedeu, causou ou não receio e efetivo risco para