TRCcitado por 3
403/16.9GASEI.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
procedência da impugnação e, portanto, para a modificação da decisão de facto, que as provas especificadas pelo recorrente permitam uma decisão diversa da proferida pelo tribunal. IV - Não tendo ... efectivo conhecimento da impugnação ampla da matéria de facto que deduziu. V - A valoração da prova não é mero arbítrio, ela exige do juiz uma apreciação crítica e racional, fundada