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  1. TRCcitado por 3

    403/16.9GASEI.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    procedência da impugnação e, portanto, para a modificação da decisão de facto, que as provas especificadas pelo recorrente permitam uma decisão diversa da proferida pelo tribunal. IV - Não tendo ... efectivo conhecimento da impugnação ampla da matéria de facto que deduziu. V - A valoração da prova não é mero arbítrio, ela exige do juiz uma apreciação crítica e racional, fundada