TRCcitado por 3
403/16.9GASEI.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
respectivo tipo, na parte em que agora interessa: [Tipo objectivo] - A inflicção de maus tratos físicos ou psíquicos ao cônjuge ou ao ex-cônjuge; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento ... mesmo é censurável. X - Não definindo a lei o conceito de maus tratos físicos ou psíquicos, esclarecendo apenas que nele se integram castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais