TRCcitado por 3
403/16.9GASEI.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
respectiva situação ambiente e da imagem global do facto» (Nuno Brandão, A tutela penal especial reforçada da violência doméstica, Julgar, nº 12 Especial, Setembro/Dezembro, 2010, pág. 19). XII - Embora seja