1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
impropério à ofendida e o agarrar momentâneo do pescoço desta enquanto lhe anunciava a vontade de atentar contra a sua vida por forma a compeli-la a desistir da providência ... meio, de que o agente pretende infringir a outrem um mal futuro, dependente da vontade do autor. VI – A circunstância de o arguido ter agarrado com as mãos o pescoço