420/10.2TTFIG.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ponderação do erro na forma do processo é essencialmente um juízo sobre a utilidade e o aproveitamento dos actos praticados
8 resultados
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
ponderação do erro na forma do processo é essencialmente um juízo sobre a utilidade e o aproveitamento dos actos praticados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n