1155/16.8PBSTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão de polícia criminal assume relevância típica à luz do tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido
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Relator: ANA BARATA BRITO
oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão de polícia criminal assume relevância típica à luz do tipo “ resistência e coacção sobre funcionário”, não cometendo este crime o arguido
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pelo art. 152.º do C. Penal, II. Não pode confundir-se a descrição típica do ilícito penal p. e p. pelo art. 152.º nº1 b) do C.Penal ... pressuposição de que a ofensa no corpo ou saúde infligida no quadro relacional típico constitui em regra situação humana particularmente degradante, passando a tratar-se essas mesmas realidades como
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: GOMES DE SOUSA
apenas as que prevêm o quantum sancionatório mas, antes disso, a clara delimitação da tipicidade da conduta, de forma a impedir abusos policiais e administrativos. 4 - E isto ... punibilidade da conduta. Nada mais. Dali não constam os normativos que preenchem a tipicidade da conduta. E a arguida tem o direito de saber qual o regime jurídico que baseia
Relator: ANA BARATA BRITO
prova é “particularística sempre” e “o caso concreto pode ficar fora do caso típico”. III. Também na avaliação da tipicidade, na formulação do juízo sobre a dignidade penal da conduta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I – Não preenche o elemento objectivo do crime de ameaça, p. e