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  1. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    dominação sobre a mesma, é suscetível de ser classificada como “maus tratos”, implicando sérios riscos para a integridade física e psíquica da ofendida. IV – Os atos perpetrados pelo arguido, perspetivados