5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor fez as declarações que nele lhe são atribuídas (este nº1 ... prova por confissão - cfr. art. 360º do C.Civil), consideram-se provados na medida em que forem contrários (desfavoráveis) aos interesses do próprio declarante, e, nesse medida, esta prova plena