116/17.4T8ABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
factos que lhe são imputados na acusação, mas também da “vertente jurídica da defesa”. E, numa legislação labiríntica e bastas vezes o resultado do entrechoque de interesses que o cidadão ... reenvio para nova decisão pois que isso seria gravíssimo atentado à proibição do princípio da reformatio in pejus, pelo aproveitamento do recurso da arguida para permitir a prossecução penal