420/10.2TTFIG.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n