1296/16.1PBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
crime de Violência doméstica p. e p. pelo art. 152.º do C. Penal, II. Não pode confundir-se a descrição típica do ilícito penal p. e p. pelo ... vítima numa das relações mencionadas no nº1 do art. 152.º do C. Penal, ainda que se reconheça que o fundamento da ilicitude ou da sua agravação, subjacente à incriminação