1296/16.1PBSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta ... tratar-se essas mesmas realidades como se constituíssem elementos típicos a demonstrar em cada caso concreto III. A descrição típica esgota-se na inflição de maus tratos físicos ou psíquicos