920/23.4T9VRL.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
atividade profissional e com base na sua experiência profissional. 4. O contexto e a forma das expressões utilizadas demonstram que não foram proferidas com caráter de gratuitidade ... atividade profissional, não ultrapassou os limites consentidos pelo exercício do direito à liberdade de expressão e do direito de crítica, enquanto direito a manifestar a sua convicção pessoal, no âmbito