367/22.0GBVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação da vítima. Foram perpetrados pelo arguido sobre a ofendida, sua namorada ... liberdade de determinação, não apenas através de ofensas corporais, injúrias ou condicionalismos à sua liberdade de movimentação, mas também através da criação de um clima de intranquilidade, insegurança e humilhação