367/22.0GBVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação da vítima. Foram perpetrados ... quadro global de desrespeito e humilhação a que a sujeitou, sendo suficientes para integrar o conceito de “violência doméstica” por tais factos representarem, em relação à vítima, no quadro