TRG
2330/15.8T9BRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período