22 resultados

  1. TRG

    276/24.8PBCHV.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    reiterado, como é usual, ou decorrerem de uma conduta isolada desde que pela sua gravidade ponha em causa a dignidade humana da vítima. II - Importa então aquilatar se o comportamento ... mantém relação de especial proximidade existencial, afetiva e de confiança, reveste uma relevante gravidade, traduzindo crueldade, particular insensibilidade ou até vingança desnecessária da sua parte, a ponto de quebrar inexoravelmente

  2. TREcitado por 1

    1296/16.1PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos concretamente praticados pelo arguido, mesmo que estes constituíssem ato de maltrato físico e psíquico singular não estaríamos perante conduta