276/24.8PBCHV.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
reiterado, como é usual, ou decorrerem de uma conduta isolada desde que pela sua gravidade ponha em causa a dignidade humana da vítima. II - Importa então aquilatar se o comportamento ... mantém relação de especial proximidade existencial, afetiva e de confiança, reveste uma relevante gravidade, traduzindo crueldade, particular insensibilidade ou até vingança desnecessária da sua parte, a ponto de quebrar inexoravelmente