42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
não integra ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo - no caso, subjectivo - de qualquer crime, com recurso às normas
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
não integra ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo - no caso, subjectivo - de qualquer crime, com recurso às normas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação ... palavras gravadas, sempre faltaria a verificação do inciso legal “não destinadas ao público” previsto na al. a) do n.º 1 do artigo
Relator: JÚLIO PINTO
trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colectivo ou, na falta deste, a omissão das comunicações a que alude ... falta de constituição da garantia de caução, nos termos do art. 312.º. 2. Não contendo o Código de Trabalho norma que regule a punibilidade dos factos, a título
Relator: ANA BARATA BRITO
lhes reconheça. II - No concreto quadro de circunstâncias imputadas e apuradas, a falta de precisão dos dias específicos e do exacto número de vezes em que terão, cada um deles ... deste comportamento é indiferente o saber se o arguido está ou não convencido da “falta de seriedade” destas mulheres. V- Na avaliação sobre as consequências jurídicas dos factos provados
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
inequívoco que há intuito fraudulento desta trabalhadora ao apresentar atestado médico para justificar a falta … parece-me … deve dar cumprimento ao disposto na norma do Código do trabalho supra transcrita
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
administrativa. III – Não estando descrito na decisão administrativa o elemento subjectivo, impõe-se, por falta de tipicidade, a absolvição do arguido
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo