214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
suas próprias palavras e imagem. II – Não estando demonstrado, na matéria de facto dada como provada na sentença – reprodução precisa da descrição factual contida na acusação –, que haja sido recolhido
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
suas próprias palavras e imagem. II – Não estando demonstrado, na matéria de facto dada como provada na sentença – reprodução precisa da descrição factual contida na acusação –, que haja sido recolhido
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não apetrechou com a base de facto indispensável, seja para condenar, seja para absolver. III – O erro notório na apreciação da prova (artº 410º/2/c) verifica-se quando um homem médio ... vista quanto às imputações que lhe são feitas, contraditar as provas contra si apresentadas, apresentar novas provas, pedir a realização de outras diligências e debater a questão de direito
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo