42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo - no caso, subjectivo - de qualquer crime, com recurso às normas dos artigos
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
ilícito penal, está inexoravelmente afastada a possibilidade de o julgador suprir a falta de factos integradores do tipo - no caso, subjectivo - de qualquer crime, com recurso às normas dos artigos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
50º do DL 433/82, de 27/10, exige que sejam comunicados ao arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma ... direito, não uma questão de facto. VII – A afirmação daquele juízo de censura há-de extrair-se da globalidade dos factos descritos como sendo integradores da prática do ilícito, designadamente
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
qualifica o crime de homicídio e o de ofensa à integridade física é o facto de o grau de culpa do agente ser maior, mais intenso, apto a gerar
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação da vítima. Foram perpetrados ... desrespeito e humilhação a que a sujeitou, sendo suficientes para integrar o conceito de “violência doméstica” por tais factos representarem, em relação à vítima, no quadro do relacionamento interpessoal
Relator: ANA BARATA BRITO
consigna como não provados os factos relativos ao dolo. II. Embora os factos do tipo subjectivo (internos e “invisíveis”) resultem frequentemente dos factos externos e visíveis já demonstrados, o dolo ... expressão “desagradável” é proferida. No caso presente, a expressão “aparentemente embriagado” dificilmente integraria uma ofensa ao bom nome e consideração do visado
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, se os factos apurados se circunscrevem a uma situação única, temporalmente isolada e forem insuficientes para que se conclua ... comportamento foi realizado onde impera a decorrência de uma separação de facto prolongada, a pendência de uma ação de divórcio, até então litigioso, e a instauração pela ofendida do dito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
sobre as suas próprias palavras e imagem. II – Não estando demonstrado, na matéria de facto dada como provada na sentença – reprodução precisa da descrição factual contida na acusação –, que haja ... enquanto membros de uma assembleia de freguesia, da qual o primeiro é também elemento integrante – “Não sei o que mais destacar em cada um de vós, se a vossa ignorância
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência