242/22.8PBCHV.G1
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
modo e lugar, será de considerar suficientemente concretizada para o exercício do contraditório. 2. Quando o contexto global dos factos apurados (assentes na especial relação entre agressor e vítima
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Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
modo e lugar, será de considerar suficientemente concretizada para o exercício do contraditório. 2. Quando o contexto global dos factos apurados (assentes na especial relação entre agressor e vítima
Relator: GOMES DE SOUSA
como é jurisprudência constitucional pacífica – o arguido não tem que se defender apenas dos factos que lhe são imputados na acusação, mas também da “vertente jurídica da defesa”. E, numa ... importância e consequências punitivas, a indicação precisa dessas normas naquilo que irá concretizar-se numa condenação e/ou “acusação” é do maior relevo. 7 - Há, portanto, nulidade da decisão administrativa
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença