435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
base de facto indispensável, seja para condenar, seja para absolver. III – O erro notório na apreciação da prova (artº 410º/2/c) verifica-se quando um homem médio, perante o teor ... apreciação manifestamente incorrecta, desadequada, baseada em juízos ilógicos, arbitrários ou mesmo contraditórios. O erro notório também se verifica quando se violam as regras sobre prova vinculada ou das legis artis