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  1. TRC

    351/19.0T8MBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    procedimento contraordenacional não pode constituir justificação para a não descrição de modo compreensível do elemento subjectivo da concreta contraordenação em causa, nomeadamente em termos de saber se estamos perante ... diplomas, a nulidade da decisão administrativa. III – Não estando descrito na decisão administrativa o elemento subjectivo, impõe-se, por falta de tipicidade, a absolvição do arguido