635/21.8T9BRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho
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Relator: JÚLIO PINTO
São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
relação entre ambos como de namoro, incumbe ao julgador, com base na conjugação dos elementos de prova e na análise global da factualidade, por referência aos contornos do caso concreto ... comum, é de concluir que a arquitetura do relacionamento corresponde ao namoro protegido pelo tipo de crime da violência doméstica
Relator: JÚLIO PINTO
maltratante, humilhante e de apoucamento, e bem assim, suscetíveis de conduzir ao preenchimento do tipo criminal de violência doméstica, principalmente na vertente dos “maus tratos psíquicos”, muito embora também ... não exigindo a lei um mínimo de intensidade da violência para o preenchimento do tipo legal. 4. O arguido que retira, arranca, das mãos do seu progenitor um envelope
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
assistentes enquanto membros de uma assembleia de freguesia, da qual o primeiro é também elemento integrante – “Não sei o que mais destacar em cada um de vós, se a vossa ... para mim apenas deputados incompetentes e arguidos”, não incorpora expressões idóneas ao preenchimento do tipo objectivo do crime de difamação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I - A tipicidade do formulário/requerimento inicial, previsto para a acção especial
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo