214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem são bens jurídicos pessoais-individuais, tutelando liberdades fundamentais reconhecidas a qualquer pessoa no domínio exclusivo sobre as suas próprias palavras e imagem. II – Não estando demonstrado, na matéria ... relação às palavras gravadas, sempre faltaria a verificação do inciso legal “não destinadas ao público” previsto na al. a) do n.º 1 do artigo