435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
recurso a quaisquer outros elementos a ela estranhos, designadamente depoimentos exarados no processo ou documentos juntos ao mesmo, impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto
Relator: PEDRO MAURÍCIO
declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor fez as declarações que nele lhe são ... isto é, inter partes), sendo que, em relação a terceiros, a declaração constante do documento particular valerá apenas como um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
trabalho supra transcrita, mandando verificar por médico a situação da doença …”, consubstancia um documento interno, enviado a duas pessoas, que lhe foi solicitado no âmbito da sua atividade profissional
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tendo em conta a gravidade e consequências dos maus tratos físicos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: ARTUR CORDEIRO
Comete o crime de falsidade informática (artigo 3.º, n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA ROCHA ALVOEIRO
1. Atentas as particularidades do crime de violência doméstica, quando praticado no
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No caso vertente, os comprovados plúrimos e dolosos comportamentos adotados pelo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença