435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
impeditivos de bem se decidir tanto ao nível da matéria de facto como de direito. II – Há que averiguar se o tribunal, cingido ao objecto do processo delimitado pela decisão ... sejam comunicados ao arguido, designadamente, os factos que lhe são imputados, a sua qualificação jurídica e sanções eventualmente aplicáveis, por forma a que o arguido tome efectivo conhecimento da totalidade