TRG
5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
deficiência da convocatória) conducente ao impedimento do exercício dos direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais ... expressão legal «sem observância de formalidades prévias», pode afirmar-se que a assembleia universal consiste numa assembleia com omissão absoluta de convocação ou com convocação que se apresenta deficiente/irregular, requisito