8 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1205/13.0GBAGD.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    exercício das suas funções, constituindo linguagem grosseira e boçal, não reúne aquele mínino de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo

  2. TREcitado por 1

    1296/16.1PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    agravação, subjacente à incriminação do art. 152.º nº1, se encontra na afetação da dignidade humana, decorrente da conjugação dos atos típicos ali previstos com a especial situação

  3. TRG

    2996/24.8T9BRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    atinge os ofendidos, seu pais, na sua integridade psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoas humanas, no interior do domicílio comum, numa clara postura no sentido de subjugar ... morte, às suas vontades, designadamente de fornecimento de dinheiro, constitui um aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa, quanto mais dos seus progenitores, consubstanciando o quadro geral de violência, vexação

  4. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    psíquica da ofendida. IV – Os atos perpetrados pelo arguido, perspetivados em conjunto, afetam a dignidade humana da ofendida, a sua saúde psíquica e física, a sua liberdade de determinação, não