635/21.8T9BRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
factos materiais e concretos, cada um deles, com uma única significação, e não já conceitos de direito, conclusões, expressões conclusivas ou generalidades suscetíveis de várias interpretações. 4. As expressões constantes ... seja, conceitos jurídicos, devem ser tidas por não escritas e arredadas da matéria de facto, com as devidas consequências jurídicas