PGR-CC
Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
normas transitórias fixadas por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento do Território e do Comércio e Turismo, violou o princípio da primariedade ou precedência da lei; 3- O Despacho conjunto
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Relator: GARCIA MARQUES
normas transitórias fixadas por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento do Território e do Comércio e Turismo, violou o princípio da primariedade ou precedência da lei; 3- O Despacho conjunto
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de