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  1. TRG

    367/22.0GBVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    pelos também tipificados crimes de ofensa à integridade física, injúrias e difamação quando considerados isoladamente. II – Assim, é possível descortinar um quadro global de atuação do arguido que denota ... tratos”, implicando sérios riscos para a integridade física e psíquica da ofendida. IV – Os atos perpetrados pelo arguido, perspetivados em conjunto, afetam a dignidade humana da ofendida, a sua saúde

  2. TRG

    1149/22.4T9GMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    Código Penal, se os factos apurados se circunscrevem a uma situação única, temporalmente isolada e forem insuficientes para que se conclua que o respetivo comportamento do arguido reveste especial gravidade ... ofensa à sua liberdade de decisão, honra, integridade física e/ou vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou