42/13.6TARSD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
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1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n