Parecer n.º 4/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º ... referido art. 376º respeita apenas à materialidade das declarações, isto é, estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: ISABEL SILVA
O lexema “chavalo”, dirigido a um agente de autoridade no exercício das
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Os vícios enumerados no artº 410º/2 do CPP representam anomalias decisórias
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O elemento objetivo (material) do crime de insolvência dolosa concretiza-se
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A discordância face à decisão e apreciação da matéria de facto
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: JÚLIO PINTO
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – O direito à palavra e o direito à imagem são bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença