1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
temporalmente isolada e forem insuficientes para que se conclua que o respetivo comportamento do arguido reveste especial gravidade e traduz, mais do que insensibilidade, crueldade e um particular acinte ... Não obstante a inequívoca censurabilidade (e preenchimento de distinta tipicidade penal) da conduta do arguido, que incluiu um soez impropério à ofendida e o agarrar momentâneo do pescoço desta enquanto