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  1. TRC

    369/22.6T8VIS.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não pode subverter ou destruir a livre apreciação da prova do julgador da 1.ª instância, construída na base da imediação ... decisão da matéria de facto se constatar, através das regras da lógica e da experiência, que o tribunal a quo expressou devidamente a sua convicção, indicando os fundamentos