TRC
369/22.6T8VIS.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não pode subverter ou destruir a livre apreciação da prova do julgador da 1.ª instância, construída na base da imediação ... decisão da matéria de facto se constatar, através das regras da lógica e da experiência, que o tribunal a quo expressou devidamente a sua convicção, indicando os fundamentos