1624/02-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: SÓNIA MOURA
valor é menor, constituindo apenas um princípio de prova. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil
Relator: ALBERTO RUÇO
afirmação factual, não comporta a interpretação no sentido das partes não terem quaisquer responsabilidades probatórias, tem antes de ser aplicada tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal