1106/09.6TBEPS-A.G1
Relator: ISABEL SILVA
525º do CPC. b) As alíneas e), h) e i) do art. 16º do RCP classificam expressamente como encargos as compensações devidas a testemunhas, encargos esses passíveis de integrar ... parte. c) Os encargos referidos no art. 26º nº 3 al. b) do RCP (a serem integrados nas custas de parte) são os que foram pagos pela parte, direta