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  1. TRE

    1071/18.9T8EVR-A.1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos. 3. Em sede de procedimento disciplinar com intenção