236/11.9TTCTB.C2
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo-se o réu, em aditamento ao rol de testemunhas, limitado a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas
Relator: RAQUEL REGO
I - É de permitir o recurso a testemunhas para a prova da
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais