1133/23.0T8CHV-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prova (art.º 596º), eventual alteração dos requerimentos probatórios (art.º 598º), audiência final (art.º 599º a 606º), na qual, em regra, são ouvidas todas as testemunhas ... processo comum, ainda que esteja gravada, não podendo ser considerada no âmbito da decisão final (um pouco à semelhança do que sucede com a prova produzida nos procedimentos cautelares