1133/23.0T8CHV-A.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase ... sentença e eventualmente recurso. III - A eficácia da prova pessoal produzida na fase introdutória fica confinada a essa fase, não se projectando para a fase em que os embargos seguem