174/21.7T8PTM-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação especial de natureza oficiosa, instaurada pelo Ministério Público, em que a intervenção do suposto trabalhador é facultativa, não
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Relator: PAULA DO PAÇO
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação especial de natureza oficiosa, instaurada pelo Ministério Público, em que a intervenção do suposto trabalhador é facultativa, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Processo Civil – deve ser utilizada com parcimónia e apenas quando for justificada por uma especial dificuldade associada à natureza e extensão dos temas da prova
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal