908/24.8T8PTG.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com uma tramitação muito simplificada, cujo objeto consiste em apurar
Relator: PAULA DO PAÇO
suposto trabalhador é facultativa, não assumindo o mesmo o estatuto de parte processual (autor ou réu), pelo que, deve ser indeferido o requerido depoimento de parte do suposto trabalhador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para o efeito. 2. Arguindo o trabalhador a falta de poderes de representação do autor do procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável
Relator: ACÁCIO NEVES
mesma testemunha já havia sido incluído no rol de testemunhas do autor (ali se indicando também a residência da testemunha). Ainda que assim não fosse, não se justificava a rejeição
Relator: Cristina Santos
artº 360º C. Civil; b) se fizer a prova da falsidade dos documentos cuja autoria tenha sido reconhecida, nos termos do artº 376º nº l C. Civil. 3. A conta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se a arguida, em contra-inquirição, foi impedida de exercer o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Nos crimes semi-públicos e particulares o objecto do inquérito limita
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O Tribunal da Relação não pode modificar a decisão proferida sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: A renúncia ao mandato forense por parte do mandatário da Ré
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A impossibilidade de notificação de testemunha arrolada consente à parte a
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não tendo sido apresentada reclamação contra a nulidade resultante das testemunhas
Relator: RAQUEL REGO
I - É de permitir o recurso a testemunhas para a prova da
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só