76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
testemunha constitui uma mera irregularidade processual que deve ser arguida no acto, sob pena de ficar sanada e o Tribunal ser livre de valorar as respectivas declarações. 2. Em termos ... factos que constituem o objecto do processo. 3. Embora a 1.ª instância tenha valorado o depoimento indirecto, tal não significa que a Relação deva alterar a factualidade apurada: basta